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Todo mês a gente faz o levantamento dos custos de ações judiciais do mês anterior. Esses valores são enviados para o time responsável pela retenção/cobrança.
A cobrança desses custos é feita de acordo com os ciclos de pagamento de repasse - boleto, dia 20 de cada mês e cartão, dia 10 e 20 de cada mês. Então, nós repassamos o valor de acordo com o que o lojista tem a receber, abatendo os custos da ação.
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A retenção antecipada é feita enquanto a ação acontece, antes de ter uma resolução. Ela está prevista em contrato, nas cláusulas 8.7.4 e 8.7.5, e corresponde a um ticket médio referente a um estudo feito conforme a região.
Já a retenção sentenciada é feita após o encerramento da ação, com o valor total apurado (condenação ou acordo, custas processuais, honorários contratuais, multa).
Caso o valor da condenação seja menor do que o retido antecipadamente, nós devolvemos a diferença.