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EAN (European Article Number) é um código de barras padrão definido pelo GS1, composto por uma sequência numérica de 13 dígitos. É um código exclusivo do produto, ou seja, ele nunca irá se repetir e não pode ser utilizado em outros produtos.
Ele permite armazenar informações relacionadas ao produto de forma única e exclusiva, o que facilita a gestão de cada unidade ou lote.
Essa informação melhora a integridade dos dados em nossa plataforma, além de facilitar a identificação e o rastreamento dos produtos, otimizando a experiência do usuário e aumentando a confiança dos consumidores.
Ademais, assegura a conformidade dos produtos de telefonia móvel com a Anatel, pois o código de homologação pode ser associado ao EAN, permitindo a verificação junto ao órgão regulador.
O GTIN é um identificador global único que pode incluir diferentes formatos de código de barras, como o EAN (que inclui EAN-13 e EAN-8) e também o UPC (Universal Product Code). O GTIN é administrado pela GS1, uma organização global que padroniza sistemas de identificação de produtos.
Pontos importantes:
A partir de 22/07/2024, o preenchimento do EAN passará a ser obrigatório no cadastro de novos itens para as categorias que possuem produtos regulamentados pela Anatel.
Como cadastrar o EAN:
Para incluir o EAN no cadastro de um novo produto, você deverá acessar o Portal do Lojista e no menu esquerdo, clicar em inclusão unitária e preencher as informações:
Em informações do SKU (4), preencha com o SKU Lojista, SKU Casas Bahia e o EAN:
Para cadastro/inclusão massiva, baixar a planilha, preencher os campos e na coluna F inserir o número do EAN. Após, importar a planilha e enviar:
Quer saber mais? Acesse nossa FAQ.