
Informe sua dúvida na busca ou navegue pelas categorias abaixo.
O que mudou na composição da comissão e na emissão dos documentos fiscais?
Em linha com a atualização dos procedimentos contábeis e fiscais do Grupo Casas Bahia e em conformidade com a legislação vigente, a partir de 1º de julho de 2026 os valores referentes ao Serviço de Intermediação e à Taxa de Antecipação passarão a ser demonstrados de forma segregada.
Essa alteração reflete a distinção entre:
Serviço de Intermediação: remuneração pelos serviços prestados pelo marketplace;
Taxa de Antecipação: remuneração financeira relacionada à antecipação de recebíveis.
Como ficará a emissão dos documentos?
O Serviço de Intermediação continuará sendo faturado normalmente por meio de Nota Fiscal, sem alterações no processo atual.
A Taxa de Antecipação, por possuir natureza de receita financeira, não será destacada em Nota Fiscal e passará a ser demonstrada exclusivamente por meio de Nota de Débito.
O que muda no relatório de repasse?
Para facilitar a conciliação financeira, o relatório de repasse passará a apresentar os seguintes campos:
Valor da Comissão: valor total cobrado;
Nota Fiscal: valor referente ao Serviço de Intermediação, conciliável com a Nota Fiscal emitida;
Nota de Débito: valor referente à Taxa de Antecipação.
Onde essas informações poderão ser consultadas?
Para preservar o layout atual do relatório, foram incluídas duas novas colunas ao final da planilha:
Nota Fiscal
Nota de Débito
Exemplo:
Esses campos permitirão a conciliação dos valores cobrados e dos respectivos documentos emitidos de forma mais simples e transparente.
Por que essa alteração foi realizada?
A mudança decorre da adequação dos procedimentos contábeis e fiscais da Companhia, observando a segregação entre receitas de prestação de serviços e receitas de natureza financeira, garantindo maior transparência e aderência às normas aplicáveis.