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 Alteração na Composição da Comissão e na Emissão de Documentos Fiscais

 

O que mudou na composição da comissão e na emissão dos documentos fiscais?

Em linha com a atualização dos procedimentos contábeis e fiscais do Grupo Casas Bahia e em conformidade com a legislação vigente, a partir de 1º de julho de 2026 os valores referentes ao Serviço de Intermediação e à Taxa de Antecipação passarão a ser demonstrados de forma segregada.

Essa alteração reflete a distinção entre:

  • Serviço de Intermediação: remuneração pelos serviços prestados pelo marketplace;

  • Taxa de Antecipação: remuneração financeira relacionada à antecipação de recebíveis.

 

Como ficará a emissão dos documentos?

  • O Serviço de Intermediação continuará sendo faturado normalmente por meio de Nota Fiscal, sem alterações no processo atual.

  • A Taxa de Antecipação, por possuir natureza de receita financeira, não será destacada em Nota Fiscal e passará a ser demonstrada exclusivamente por meio de Nota de Débito.

 

O que muda no relatório de repasse?

Para facilitar a conciliação financeira, o relatório de repasse passará a apresentar os seguintes campos:

  • Valor da Comissão: valor total cobrado;

  • Nota Fiscal: valor referente ao Serviço de Intermediação, conciliável com a Nota Fiscal emitida;

  • Nota de Débito: valor referente à Taxa de Antecipação.

 

Onde essas informações poderão ser consultadas?

Para preservar o layout atual do relatório, foram incluídas duas novas colunas ao final da planilha:

  • Nota Fiscal

  • Nota de Débito

Exemplo:

Esses campos permitirão a conciliação dos valores cobrados e dos respectivos documentos emitidos de forma mais simples e transparente.

 

Por que essa alteração foi realizada?

A mudança decorre da adequação dos procedimentos contábeis e fiscais da Companhia, observando a segregação entre receitas de prestação de serviços e receitas de natureza financeira, garantindo maior transparência e aderência às normas aplicáveis.